O juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que o Grupo Oi deverá disponibilizar em 48 horas os dados sobre pagamento de credores extraconcursais, como são chamados os que cobram dívidas contraídas após o início da recuperação judicial em junho de 2016. O objetivo é dar mais celeridade à liquidação dos débitos com penhora online pelos juízos de origem nas contas das empresas do grupo sem precisar fazer pedidos ao juízo em que tramita o processo.
A decisão deverá ser publicada nesta quinta-feira, 10, passando a contar o prazo para o cumprimento da ordem judicial. Na mesma decisão, o juiz estabeleceu o prazo de três dias ao AJ (Administrador Judicial) para atualizar a lista de créditos extraconcursais em seu site, devendo em igual prazo, fazer suas atualizações ao receber novos dados.