Tele.síntese – Rafael Bucco
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou hoje, 22, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2. O texto explica como as operadoras de telefonia móvel e fixa deverão compartilhar com o órgão dados pessoais de clientes, como nome, telefone e endereço. A partilha das informações foi determinada na semana passada pelo governo federal por meio da medida provisória 954.
Na instrução normativa publicada hoje, o IBGE afirma que os dados obtidos serão usado durante a “situação de emergência de saúde pública” decorrente da pandemia de Covid-19. O instituto abre mão de obter os endereços dos clientes das operadoras no caso de números pré-pagos. A base pré-paga é a maior ainda no país, e uma parcela significativa dos cadastros não trazem endereço dos usuários.
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