Após 205 dias, o Grupo de Trabalho da Lei nº 12.485 (Lei do SeAC) concluiu seu trabalho com um relatório final que apresenta o diagnóstico do mercado brasileiro e alternativas que podem ser adotadas.
O grupo foi montado pelo Ministério das Comunicações com o objetivo de subsidiar a modernização do marco jurídico pelo Congresso Nacional. O documento foi publicado neste 17 de dezembro com a análise de seis elementos específicos: must-carry (carregamento obrigatório dos sinais de emissoras de TV); estrutura societária; simplificação tributária; regulação; fomento; cotas e produção independente.
A partir de agora, a expectativa da pasta é dialogar com diversos setores para viabilizar as alterações necessárias na legislação e tentar formar um consenso para a rápida tramitação da matéria.
Must-carry
Em relação ao must-carry, o GT analisa a alternativa A, em que as obrigações de carregamento são mantidas, e a alternativa B, em que esses compromissos são revogados.
Segundo o grupo, um ponto positivo da primeira opção é a “garantia de disponibilidade, aos assinantes do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), das 17 redes nacionais, nos serviços por satélite, e de geradoras locais”. Além disso, a regra assegura o acesso à informação de interesse público e não exige alteração legislativa.
O ponto negativo é o ônus às operadoras do SeAC, ou seja, as empresas da TV paga, e prejuízo à competitividade. “A presente proposta não se mostra irrazoável, à medida de que o carregamento obrigatório é instituto dotado de mecanismos de negociação e de solução de conflitos”, diz o documento.
Para a alternativa B – revogação do must-carry, o grupo afirma que o ponto positivo seria desonerar as empresas de TV por assinatura. Entretanto, um aspecto negativo seria o impacto no acesso às programações das emissoras de radiodifusão, “já que é notório que os canais de radiodifusão detêm a maioria da audiência no SeAC.”
Outro problema seria o carregamento seletivo de emissoras, o que prejudicaria a competitividade do setor. E, por fim, o grupo afirma que a disponibilidade de canais de radiodifusão no SeAC já é amplamente conhecida, portanto “há uma necessidade de que a legislação estabeleça processo de transição e obrigações de comunicação devidamente planejados.”
O GT também lembra que atualmente tramitam nove projetos para alterar as regras no Congresso Nacional.
Simplificação tributária
A simplificação dos impostos é outro tema que preocupa o setor de TV paga. Para o GT, o Brasil precisa realizar um processo de transformação na tributação das telecomunicações. “Além da reconhecida complexidade tributária nacional, […] a insegurança jurídica causada pelo inadequado tratamento das inovações tecnológicas e dos novos serviços oferecidos também precisa ser endereçada no tratamento da questão.”
Isso porque as operadoras de TV por assinatura contribuem para diversos fundos, enquanto o serviço de valor adicionado, como empresas de video on demand (VoD), paga menos impostos, sendo que os setores competem entre si.

Os especialistas analisam seis opções:
A – não adotar nenhuma ação;
B – unificar os tributos setoriais, o que aumentaria em 1% a contribuição de prestadoras com rendimento bruto superior a R$ 500 milhões, e diminuiria em 25% o pagamento das empresas com rendimento entre R$ 5 e 500 milhões;
C – alterar a base de cálculo da CONDECINE-Título, caso em que a contribuição seria de aproximadamente 5%, segundo experiências internacionais;
D – incidir CONDECINE-Título sobre a prestação de VoD, com alteração da base de cálculo, para evitar a restrição do crescimento do segmento;
E – unificar a cobrança dos tributos setoriais, caso em que as contribuições seriam recolhidas por um mesmo órgão;
F – apoio a proposta de reforma tributária que enderece as diferenças entre o ISS e o ICMS e entre os diversos entes com capacidade tributária ativa.
O GT também lembra que a recomendação da UIT (União Internacional de Telecomunicações) é “buscar a inovação na promoção da competição, inclusive reduzindo cargas regulatórias sobre os prestadores de serviços tradicionais”, dado que a dinâmica tecnológica cria novos desafios no ambiente concorrencial.