GT do SeAC: Must-carry é vantajoso e simplificação tributária evita insegurança jurídica

Leer en español

Após 205 dias, o Grupo de Trabalho da Lei nº 12.485 (Lei do SeAC) concluiu seu trabalho com um relatório final que apresenta o diagnóstico do mercado brasileiro e alternativas que podem ser adotadas.

O grupo foi montado pelo Ministério das Comunicações com o objetivo de subsidiar a modernização do marco jurídico pelo Congresso Nacional. O documento foi publicado neste 17 de dezembro com a análise de seis elementos específicos: must-carry (carregamento obrigatório dos sinais de emissoras de TV); estrutura societária; simplificação tributária; regulação; fomento; cotas e produção independente.

A partir de agora, a expectativa da pasta é dialogar com diversos setores para viabilizar as alterações necessárias na legislação e tentar formar um consenso para a rápida tramitação da matéria.

Must-carry

Em relação ao must-carry, o GT analisa a alternativa A, em que as obrigações de carregamento são mantidas, e a alternativa B, em que esses compromissos são revogados.

Segundo o grupo, um ponto positivo da primeira opção é a “garantia de disponibilidade, aos assinantes do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), das 17 redes nacionais, nos serviços por satélite, e de geradoras locais”. Além disso, a regra assegura o acesso à informação de interesse público e não exige alteração legislativa.

O ponto negativo é o ônus às operadoras do SeAC, ou seja, as empresas da TV paga, e prejuízo à competitividade. “A presente proposta não se mostra irrazoável, à medida de que o carregamento obrigatório é instituto dotado de mecanismos de negociação e de solução de conflitos”, diz o documento.

Para a alternativa B – revogação do must-carry, o grupo afirma que o ponto positivo seria desonerar as empresas de TV por assinatura. Entretanto, um aspecto negativo seria o impacto no acesso às programações das emissoras de radiodifusão, “já que é notório que os canais de radiodifusão detêm a maioria da audiência no SeAC.”

Outro problema seria o carregamento seletivo de emissoras, o que prejudicaria a competitividade do setor. E, por fim, o grupo afirma que a disponibilidade de canais de radiodifusão no SeAC já é amplamente conhecida, portanto “há uma necessidade de que a legislação estabeleça processo de transição e obrigações de comunicação devidamente planejados.”

O GT também lembra que atualmente tramitam nove projetos para alterar as regras no Congresso Nacional.

Simplificação tributária

A simplificação dos impostos é outro tema que preocupa o setor de TV paga. Para o GT, o Brasil precisa realizar um processo de transformação na tributação das telecomunicações. “Além da reconhecida complexidade tributária nacional, […] a insegurança jurídica causada pelo inadequado tratamento das inovações tecnológicas e dos novos serviços oferecidos também precisa ser endereçada no tratamento da questão.”

Isso porque as operadoras de TV por assinatura contribuem para diversos fundos, enquanto o serviço de valor adicionado, como empresas de video on demand (VoD), paga menos impostos, sendo que os setores competem entre si.

tributos

Os especialistas analisam seis opções: 

A – não adotar nenhuma ação; 

B – unificar os tributos setoriais, o que aumentaria em 1% a contribuição de prestadoras com rendimento bruto superior a R$ 500 milhões, e diminuiria em 25% o pagamento das empresas com rendimento entre R$ 5 e 500 milhões; 

C – alterar a base de cálculo da CONDECINE-Título, caso em que a contribuição seria de aproximadamente 5%, segundo experiências internacionais; 

D – incidir CONDECINE-Título sobre a prestação de VoD, com alteração da base de cálculo, para evitar a restrição do crescimento do segmento; 

E –  unificar a cobrança dos tributos setoriais, caso em que as contribuições seriam recolhidas por um mesmo órgão; 

F – apoio a proposta de reforma tributária que enderece as diferenças entre o ISS e o ICMS e entre os diversos entes com capacidade tributária ativa.

O GT também lembra que a recomendação da UIT (União Internacional de Telecomunicações) é “buscar a inovação na promoção da competição, inclusive reduzindo cargas regulatórias sobre os prestadores de serviços tradicionais”, dado que a dinâmica tecnológica cria novos desafios no ambiente concorrencial.

Este sitio web utiliza cookies para que usted tenga la mejor experiencia de usuario. Si continúa navegando está dando su consentimiento para la aceptación de las mencionadas cookies y la aceptación de nuestra política de cookies, pinche el enlace para mayor información.

ACEPTAR
Aviso de cookies