Governo lança política para levar 4G a rodovias federais

O Ministério das Comunicações abriu nesta quinta-feira (7) consulta pública para instituir a Política Nacional de Conectividade em Rodovias. A proposta busca ampliar a cobertura de internet móvel (4G ou superior) em trechos rodoviários fora de sedes municipais, com foco na inclusão digital, segurança viária e eficiência logística.

A minuta prevê quatro frentes: compromissos regulatórios vinculados à expansão do SMP, regulamentação do roaming obrigatório entre operadoras, uso de recursos do Fust e parcerias institucionais com outros órgãos públicos. A política é considerada complementar às ações do Ministério dos Transportes voltadas à digitalização das estradas federais.

Sobre roaming, o documento mais recente que compõe o processo é o relatório do conselheiro diretor da Anatel, Alexandre Freire. O texto propõe ajustes nas regras atuais com foco em áreas de baixa atratividade econômica, como estradas e municípios com menos de 30 mil habitantes. 

Embora os editais do 5G já determinem que as operadoras vencedoras ofereçam roaming em trechos rodoviários, a agência aponta que a ausência de cobertura por parte das demais prestadoras ainda prejudica a experiência dos usuários.

O relatório sustenta a obrigatoriedade de compartilhamento de rede e atendimento a usuários visitantes sempre que houver financiamento público federal. A proposta inclui ainda padronização tecnológica, melhorias na transparência contratual e fortalecimento da competitividade entre operadoras, com atenção especial às prestadoras de pequeno porte.

A Anatel reuniu subsídios junto a empresas do setor e analisou experiências internacionais que indicam caminhos similares, como nos casos do Canadá, Chile, Argentina e Peru, países que já adotam exigências claras de roaming nacional e medidas para garantir tratamento isonômico entre operadoras.

A expectativa é que a nova política e os instrumentos regulatórios que a sustentam permitam a ampliação do acesso móvel ao longo de rodovias, assegurando conectividade contínua e de qualidade aos usuários, independentemente da prestadora contratada ou da região do país.

Por fim, a consulta pública se soma à Portaria nº 18.902/2025, que estabeleceu diretrizes para o leilão da faixa de 700 MHz, com obrigação de cobertura em corredores como as BRs 101, 116, 163, 242 e 364.