Governo cria regime tributário especial para data centers no Brasil

O governo federal estabeleceu a Medida Provisória nº 1.318, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). A medida tem como objetivo incentivar a instalação e expansão de infraestrutura de armazenamento e processamento de dados no país, com foco em computação em nuvem, inteligência artificial e serviços digitais avançados.

Pelo novo regime, empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil terão redução de carga tributária sobre equipamentos e componentes importados ou adquiridos no mercado interno. Esses benefícios poderão ser convertidos em alíquota zero após o cumprimento de compromissos específicos:

  • Destinar parte da capacidade de processamento ao mercado doméstico;
  • Garantir uso exclusivo de energia renovável;
  • Cumprir metas de eficiência hídrica;
  • Investir em pesquisa e inovação (P&D) no setor digital.

Leia também: Lula envia ao Congresso PL que amplia poderes do Cade sobre as big tech

A iniciativa tem validade inicial de cinco anos e reserva 40% dos recursos de P&D para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sinalizando um esforço de descentralização. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda serão responsáveis por monitorar o alcance dos objetivos da MP.

A medida é estratégica para atrair investimentos em infraestrutura digital, em um momento em que o Brasil avança em uma agenda digital focada em soberania nacional, diante do crescimento da demanda por capacidade computacional para IA generativa e serviços em nuvem.