Aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel nesta quinta-feira (3), o projeto Simplificação Regulatória marca uma mudança estrutural no marco regulatório das telecomunicações no Brasil, despertando preocupações no setor de internet quanto a extinção da Norma 4, estabelecida em 1995, e que define a relação entre provedores de acesso à internet e operadoras de telecom, distinguindo o Serviço de Conexão à Internet (SCI) do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A Anatel argumenta que tecnicamente não há diferença entre os serviços de telecom e os de internet, especialmente nas conexões móveis, onde essa separação nunca existiu de fato.
A agência se baseia também na Lei 14.744/23, que equipara o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) — como a banda larga fixa — a um serviço de telecomunicações, incluindo expressamente o provimento de internet dentro da definição. Assim, para a Anatel, a separação legal entre internet e telecomunicações já não faz mais sentido, além de não haver mais distinção fiscal entre ambas por causa da reforma tributária.
Apesar de não ter sido divulgada a análise que baseia essa decisão por parte da reguladora, nem ter sido mencionada nominalmente a Norma 4, a proposta revoga normas consideradas obsoletas.
Por essa razão, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) veio a público manifestar-se por meio de uma análise preliminar do processo aprovado.
Segundo a Abrint, a distinção estabelecida pela Norma 4 sempre foi essencial para garantir que a internet fosse tratada como um serviço independente do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com liberdade e abertura regulatória. Sem essa base normativa, a associação aponta risco de insegurança jurídica e possível centralização de poder regulatório sobre a internet, afetando diretamente os provedores de acesso.
“A eliminação da Norma 004/95 não irá desconstituir o SCI, porém a perda dessa âncora conceitual normativa aumentará a insegurança jurídica, abrindo um novo flanco de debates”, destaca o documento da entidade. A Associação também critica a ausência de fundamentos públicos mais detalhados que embasassem a deliberação e defende que a revogação careceu de prudência e de legitimidade.
Outro ponto de alerta diz respeito ao possível impacto sobre o modelo brasileiro de governança da internet, que é reconhecido internacionalmente por sua descentralização e pluralidade, operado por entidades da sociedade civil como o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
A associação vê com preocupação qualquer tentativa de trazer esses elementos para dentro da esfera direta de regulação estatal, o que, segundo sua análise, “impõe uma nova lógica de poder sobre a internet, desproporcional à liberdade econômica e aos direitos basilares dos provedores e seus usuários”.
Apesar da ausência de posicionamento definitivo —por ainda não ter acesso à íntegra da deliberação— a ABRINT cobra a rápida publicação do conteúdo completo da decisão e propõe uma reflexão conjunta sobre os efeitos da medida, com participação ativa dos atores do setor.
CGI.br nas mãos da Anatel
Uma proposta recente sugere transferir a coordenação e supervisão das atividades do CGI.br, atualmente sob mando do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para a Anatel.
O Projeto de Lei 4.557/2024, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), propõe essa mudança com o objetivo de estabelecer um novo modelo de governança para a Internet no Brasil. A Anatel manifestou apoio a essa iniciativa.
Atualmente, o CGI.br é responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no país. A proposta de transferir sua supervisão para a Anatel também tem gerado debates sobre o futuro da governança da Internet no Brasil.
Quanto a Norma 4, o CGI.br preferiu não se pronunciar e apenas replicou seu posicionamento anteriormente divulgado sobre a questão.
A simplificação regulatória
A iniciativa, relatada pelo conselheiro Alexandre Freire, consolida atos normativos em um novo conjunto de regras, incluindo o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), o Regulamento de Ambiente Experimental Regulatório e a atualização do Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências.
A proposta da Anatel também introduz diretrizes sobre uso ético e responsável da inteligência artificial nos serviços de telecomunicações, alinhando-se aos princípios da OCDE e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com foco em transparência, privacidade e proteção de dados.