O decreto de falência da Oi pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (10), traz alguns desdobramentos como o afastamento dos efeitos da falência sobre suas subsidiárias Serede e Tahto, que tiveram o processamento da recuperação judicial; há a possibilidade de rediscussão do acordo firmado entre a Oi, Anatel, governo federal e Tribunal de Contas da União (TCU) para o fim da concessão de telefonia fixa.
Na decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand, o acordo define a destinação de eventuais valores obtidos pela Oi na arbitragem contra a agência reguladora (uma disputa estimada em R$ 60 bilhões) priorizando multas à União, dívidas com a V.tal e investimentos públicos antes de qualquer repasse à massa falida.
Para a magistrada, o arranjo colocou “o maior ativo da Oi” em um modelo que não beneficiaria a empresa, podendo configurar renúncia de crédito relevante. Embora o acordo permaneça vigente, ela afirmou que a validade da autocomposição poderá ser rediscutida dentro do processo de falência.
A decisão também manteve a indisponibilidade dos valores provenientes da alienação de ativos realizada na segunda recuperação judicial da Oi, incluindo a venda da Oi Fibra/NIO e recebíveis da arbitragem. Recursos apresentados por Anatel, V.tal e BID contra esse bloqueio já haviam sido rejeitados.
Continuidade dos serviços
Além da continuidade provisória dos serviços da Oi, Tahto e Serede foram constatadas pela juíza como empresas financeiramente autônomas, com fluxo de caixa positivo, apesar de juntas, somarem mais de R$ 1,6 bilhão em dívidas declaradas. Segundo a magistrada, a falência da controladora “em nada impacta o soerguimento das subsidiárias”.
A Serede, responsável por atividades de instalação e manutenção de redes, declarou 60% do faturamento proveniente de contratos com empresas fora do Grupo Oi, entre elas a NIO Fibra, que herdou a infraestrutura de banda larga após a alienação da antiga Oi Fibra. O desempenho independente foi considerado um dos principais fundamentos para afastar o risco de paralisação de suas operações.
Já a Tahto, empresa de atendimento e BPO, também apresentou carteira de clientes diversificada, incluindo a parceria com a multinacional Intelcia, o que reforçou sua sustentação financeira fora do grupo econômico.
Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensas, por 180 dias, todas as ações e execuções contra Serede e Tahto. Também está proibido o corte de serviços essenciais ou o vencimento antecipado de dívidas, garantindo a continuidade operacional. Tatiana Binato de Castro, da Preserva Administração Judicial, foi nomeada pela juíza Chevrand como administradora judicial e gestora provisória das companhias.Castro será responsável pela gestão e eventual venda de mais de 7 mil imóveis liberados pelo fim da concessão, que antes eram reversíveis (pertencentes à União).