Entidades defendem tipificação de ataques à infraestrutura de telecom como ato terrorista

Nove entidades do setor de telecomunicações manifestaram apoio ao Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE), que propõe alterações na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) para enquadrar como terrorismo a atuação de facções criminosas e milícias que impõem domínio territorial e atacam infraestruturas críticas.

O texto do projeto prevê que crimes cometidos com o objetivo de impor controle territorial ou retaliar políticas públicas como sabotagens, interrupções de serviços essenciais e ataques a provedores de internet, passem a ser classificados como atos terroristas. 

Também amplia o escopo da lei para incluir milícias e organizações criminosas, além de estabelecer penas mais severas, entre 12 e 30 anos de reclusão, tornando o crime inafiançável e sob responsabilidade da Polícia Federal. A proposta ainda prevê aumento de pena quando o ato for cometido por meio de recurso cibernético.

“Grupos criminosos organizados têm utilizado verdadeiros atos de terrorismo para atingir seus objetivos, como impor um regime de opressão em comunidades inteiras e desestabilizar o Estado”, justifica o autor do projeto.

O projeto ganha relevância diante de ataques recentes a redes de telecomunicações, como no Ceará, onde uma facção chegou a sabotar provedores de internet que se recusaram a pagar taxas extorsivas por ponto de conexão, ação que chegou a afetar o Porto do Pecém e a emissão de notas fiscais na região.

Conexis Brasil Digital, ConTIC, TelComp, Abramulti, Abrint, Apronet, NEO, Internetsul e Redetelesul assinaram uma nota conjunta em apoio à proposta. As entidades reforçam a necessidade de um arcabouço legal que coíba com mais firmeza ações criminosas contra a infraestrutura de telecomunicações e serviços essenciais.

Além do PL 1283/2025, o setor também defende a aprovação urgente dos PLs 4872/2024 e 3780/2023, que aumentam as penas para crimes de roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações.