Emendas ao PL do fair share deixam taxa das big techs a cargo da Anatel
Mudanças admitem acordos técnico-comerciais, exceções por uso intensivo de rede e contribuição ao Fust.
Seis emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 469/2024, que veda a cobrança de provedores de aplicações pelo tráfego de dados gerado nas redes de telecomunicações, mudam de forma relevante o desenho original da proposta. As alterações, de autoria do deputado Josenildo Abrantes (PDT-AP), passam a abrir espaço para acordos técnico-comerciais entre operadoras e os chamados grandes usuários da rede, além de introduzirem exceções e novas discussões sobre financiamento do setor.
Um dos pontos centrais das emendas é o reforço do papel da Anatel. O texto prevê que provedores de aplicações considerados usuários intensivos da rede celebrem acordos técnicos e comerciais com os provedores de conexão, cabendo à agência estabelecer diretrizes e critérios para esses arranjos.
Em alguns casos, a própria possibilidade de tarifação fica condicionada á regulamentação futura da Anatel, desde que preservados os princípios da neutralidade de rede.
As emendas também flexibilizam o veto absoluto ao chamado fair share previsto no projeto original. Embora mantenham a proibição de cobrança compulsória baseada exclusivamente no volume de tráfego, os textos admitem exceções para aplicações classificadas como de uso intensivo da rede e autorizam arranjos comerciais diferenciados, desde que não haja degradação discriminatória do tráfego e que as regras sejam observadas.
Outro ponto introduzido pelas emendas é a discussão sobre financiamento setorial. Uma das propostas cria uma contribuição de 2% sobre a receita bruta de provedores de aplicações para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Em contrapartida, o texto veda a cobrança por tráfego de dados imposta por operadoras á aplicações de emissoras de radiodifusão controladas por grupos brasileiros.
O PL 469/2024 está em análise na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), após ter sido aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia. A matéria seguirá em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).