Teletime – Marcos Urupá
A 2º Vara da Justiça Federal da 1ª Região condenou a operadora Oi por oferecer irregularmente serviço de internet banda larga de 2 Mbps, em endereços onde só se permitia a velocidade máxima de 1 Mbps.
A Justiça Federal atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Defesa da Ordem Econômica e do Consumidor (PRDC-TO) do MPF do Tocantins e condenou a operadora Oi a prestar serviços de internet banda larga com regularidade, qualidade e de acordo com as ofertas levadas ao consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 para cada consumidor atingido. A execução dessa multa deverá ser feita individualmente pelo consumidor que se sentir lesado.