Jorge F. Negrete Pacheco
Um momento relevante de regulação digital está ocorrendo nos dias de hoje. Acabou o período da terceira consulta pública do IFT sobre a eficácia das medidas regulatórias assimétricas ao agente econômico preponderante no México.
Não houve desilusão: mais de 20 analistas seguiram o manual de gestão de mídia pública que alguém preparou para eles e o que indiquei foi dito: que o líder de mercado “não investe o suficiente, nem na proporção da sua dimensão”, “que seus concorrentes investem mais que ele”, “que não expande sua infraestrutura”, “que o preponderante ganha mais que seus concorrentes”, “que vai demorar muitos anos para deixar de ser assim”, que o “Índice de Herfindahl-Hirschman (HHI) está acima da média”; e agora, consolidou-se uma posição que propõe a separação estrutural da Telmex. Quanto à primeira, têm razão, é um truísmo que já não acrescenta valor. Em relação ao segundo, é como se um jogador de basquete de 1,85 de altura pedisse que um jogador de 1,95 fosse desclassificado por ser muito alto para jogar.
De fato, AT&T, Grupo Televisa e Canieti concordam que a separação estrutural do agente econômico preponderante nas telecomunicações é a única forma de alcançar uma competição saudável no mercado mexicano de telecomunicações.
Por outro lado, Telefônica, Megacable e Altán Redes não pensam da mesma forma. Vou repetir o que já disse:
A preponderância é produto de um intervencionismo excessivo e vai contra o bem comum, a eficiência do mercado e a efetiva capacidade de regulação do IFT.
O aparato regulatório que apenas regula para regular, não para conectar e expandir o setor digital como um todo, se esgotou.
A preponderância mata a implantação de infraestrutura e as políticas de conectividade. A preponderância é um conceito moral, não econômico, não atende nem regula os critérios básicos da inclusão digital, pois são substituídos por critérios subjetivos de competição econômica e que se projetam ao longo do tempo de forma inabalável contra os direitos humanos.
A preponderância é uma anomalia que vai contra a sociedade digital, a inovação, a competição económica, a convergência e claramente deveria desaparecer da Constituição.
A preponderância extermina uma sociedade de direitos digitais e o empoderamento destes em um mundo digital. O IFT deve recuperar suas capacidades regulatórias absolutas em matéria de competição econômica e não ser substituído por uma figura ex ante, que mina suas capacidades de bom senso regulatório.
Há obstrução ao crescimento e competição pelo domínio? Não. Com uma segunda operadora móvel que em apenas 7 anos conta com 45 milhões de usuários e a segunda maior operadora de língua espanhola da América Latina; um setor fixo que investe mais do que todo o setor de telecomunicações fixo e móvel da Colômbia (US$ 1,47 bilhão) e do Peru (US$ 819 milhões), juntos. É isso mesmo; e, um líder de mercado que aumentou sua base de usuários apenas 8% em 10 anos, duvido. O ruim mesmo da preponderância é o oligopólio da TV por assinatura que tem as tarifas mais caras da América Latina e está crescendo.
A explosão das empresas que pedem a separação do agente econômico preponderante faz com que percam de vista a única batalha que o setor como um todo deve travar e que é a do espectro de radiofrequências. Por que essa é a batalha do setor como um todo e não da preponderância? O espectro de radiofrequências é um problema apenas para o setor móvel? Não.
O 5G não é importante pela velocidade, é relevante e estratégico pela capacidade computacional e software que libera, pela demanda agregada de dados que gera e pelos novos modelos de negócios que oferece ao setor. Para isso, é necessária uma arquitetura tecnológica integrada, onde todos os players da indústria, fixos e móveis, estejam juntos com a mesma visão. Aqui ninguém nada sozinho.
Que o governo lidere o populismo regulatório, não a indústria.
Presidente de Digital Policy & Law
Twitter @fernegretep