Desregulamentação da TV paga: o que realmente mudou após decisão da Anatel

A decisão cautelar do Conselho Diretor da Anatel sobre o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) aliviou parte das obrigações que pesavam exclusivamente sobre as operadoras de TV paga, em contraste com as plataformas de streaming. O movimento, articulado no voto-vista do conselheiro Alexandre Freire, representa a primeira flexibilização concreta do modelo de 2011, considerado defasado diante da ascensão do audiovisual online.

Em conversa com a DPL News, Freire listou cada um dos aspectos. Na prática, a cautelar suspende provisoriamente uma série de regras administrativas e de atendimento que antes eram exclusivas do SeAC. Entre elas:

  • Guardar histórico de atendimentos por três anos;
  • Oferecer atendimento presencial em lojas de parceiros;
  • Registrar previamente ofertas na Anatel antes do lançamento;
  • Manter a divulgação de promoções encerradas por três anos;
  • Comunicar com 30 dias de antecedência reajustes ou fim de contratos;
  • Manter ouvidoria própria e independente;
  • Respeitar intervalo mínimo de 12 meses entre reajustes;
  • Participar de sistemas de medição de qualidade determinados pela Agência.

Segundo o conselheiro, essas exigências criavam um desequilíbrio competitivo, já que não se aplicavam às plataformas de streaming, hoje principais concorrentes das TVs por assinatura.

Apesar da flexibilização, os direitos essenciais do consumidor seguem intocados, sobretudo nos combos que incluem telefonia e banda larga. Continuam válidos pontos como o cancelamento facilitado, a portabilidade, a contestação de cobranças e a suspensão de serviços em caso de inadimplência, dentro de prazos regulados.

“Não se trata de ‘liberar geral’, mas de uma flexibilização transitória até que o Congresso e a própria Agência atualizem o marco regulatório audiovisual. O objetivo é dar fôlego às operadoras para competir de forma mais equilibrada com o streaming, preservando a supervisão e os direitos do usuário”, completou.

Também durante sua participação em mesa do Painel Telebrasil 2025, Freire defendeu a desregulamentação pontual de vários segmentos do ecossistema digital, dada a análise contextual e contemporânea das normas.

“As agências não devem se omitir do papel de regular quando as circunstâncias fáticas assim exigirem, mas elas também devem, mais ainda, verificar o momento de atuar para desregular o mercado e promover o alívio regulatório principalmente em tempos como o atual em que crises financeiras e pactos de modelos de negócio podem comprometer significativamente uma agenda econômica positiva”, enfatizou.

Contexto

O SeAC foi criado pela Lei nº 12.485/2011 para unificar as modalidades de TV por assinatura (cabo, DTH, MMDS e TVA) sob o mesmo regime regulatório. Desde então, os provedores conviviam com um arcabouço rígido de obrigações que não alcança os serviços de vídeo sob demanda. 

Paralelamente, o Ministério da Cultura (MinC) reforçou em junho que há compromisso para aprovação da chamada “Lei do Streaming” ainda em 2025, visando proteger a produção audiovisual nacional, a soberania cultural e o setor independente.

Um dos projetos centrais é o PL 2.331/2022, que tramita apensado ao PL 8.889/2017, propondo regras para plataformas de Vídeo on Demand (VOD), incluindo Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e cota de conteúdo nacional.