Deputado propõe veto ao fair share por força de lei
Projeto de Lei pode “atravessar” discussões em andamento e possíveis conciliações em momento que embate se abranda, em partes, no Brasil.
O deputado David Soares (União-SP) propôs um Projeto de Lei (PL) que impede que as operadoras de telecomunicações instituam taxas ou cobranças adicionais às redes sociais e demais plataformas digitais para custear a infraestrutura de rede, sistema conhecido como “fair share”.
O PL baseia-se no argumento amplamente replicado pelo setor de internet, de que o fair share contraria os princípios do Marco Civil da Internet, como a neutralidade da rede, a qual determina que todos os dados que trafegam na internet devem ser tratados igualmente. Pelo ponto de vista das teles, isso não é possível, uma vez que as chamadas “big techs” demandam e geram grande tráfego da rede mundial.
O texto do PL 469/24 seguirá para análise e votação das Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Caso seja aprovado, irá direto para o Senado e sanção presidencial, nesta ordem, virando lei e impedindo o avanço das discussões que já vêm ocorrendo entre os setores envolvidos.
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Abrandamento do embate
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem aberta uma segunda consulta pública sobre o tema e recolhe contribuições até 15 de abril. E se antes o clima era de embate, houve um abrandamento do discurso por parte do setor de Telecomunicações, percebido após debates de autoridades mundiais sobre o tema no MWC 2023.
Agora a Anatel tem se posicionado de forma tem se posicionado pela defesa do uso adequado das redes sob uma perspectiva de deveres e obrigações dos usuários, “para garantir que não haja redução da capacidade de rede” para alguns.
Com as contribuições, o presidente da agência, Carlos Baigorri disse que espera uma proposta da indústria que antes mantinha um discurso imperativo sobre efetivamente distribuição de custos.
Na avaliação do deputado Soares, a igualdade de tratamento implica a não discriminação ou cobrança diferenciada com base no conteúdo, destino, origem ou volume de tráfego. “A aplicação do conceito de ‘fair share’ poderia, então, violar o princípio, além de possivelmente restringir a livre concorrência e a inovação na internet”, disse.
Com informações da Agência Câmara de Notícias