O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que considere o valor dos bens reversíveis, como postes, torres e dutos, no cálculo da migração do regime de concessão para autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Isso pode fazer com que o saldo da migração seja superior aos R$ 22,6 bilhões estimados pela Anatel.
No acórdão, os ministros do TCU determinaram que “no que tange ao cálculo dos saldos associados à migração do regime de concessão para autorização, que, no prazo de 120 contados da ciência da deliberação, adote as providências devidas para adequar os cálculos da parcela ?1 do valor econômico da adaptação, que corresponde à valoração dos bens reversíveis, de modo a abster-se, principalmente em relação aos bens mais relevantes economicamente, de utilizar valores que sejam significativamente discrepantes da efetiva valoração de mercado desses bens, abarcando, no mínimo, as classes de ativos constituídas por edifícios, terrenos, postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direitos de passagem e equipamentos ativos de rede”.
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Também recomendaram que a Anatel tente “preservar os valores comercializados pelas concessionárias referentes a ativos como postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direitos de passagem e equipamentos ativos de rede”, até decisão sobre a destinação dos recursos.
Por fim, o TCU informou que não encontrou irregularidades ou impropriedades que prejudiquem o andamento normal do processo.
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Saldo da migração
A decisão do TCU é em resposta à metodologia utilizada pela Anatel para o cálculo do saldo das migrações.
Em julho do ano passado, o Conselho Diretor aprovou a metodologia que faz a revalorização apenas de imóveis e terrenos. Com isso, a conclusão foi de que o saldo total – valor que deve ser revertido em investimentos pelas concessionárias – seria de R$ 22,6 bilhões.
Após a deliberação do Conselho Diretor, os valores foram enviados ao TCU e, agora, a decisão volta para a Anatel.