Debate europeu reacende controvérsia sobre o PL dos Mercados Digitais no Brasil

Um debate organizado pela CCIA Europe em parceria com a ALAI (Associação latino-americana de Internet) nesta quarta-feira (19), reacendeu as críticas ao PL 4675/25, que cria a Superintendência de Mercados Digitais no Cade. 

A discussão técnica ancorada em experiências internacionais, especificamente o DMA (Digital Markets Act) da Europa, amplia a ofensiva da ALAI para sustentar sua posição contrária ao projeto, postura que a entidade mantém desde que o governo brasileiro enviou o texto ao Congresso, em setembro de 2025.

O projeto prevê a designação de plataformas de “relevância sistêmica” com base em efeitos de rede, integração vertical, posição estratégica, acesso a dados e faturamento superior a R$ 50 bilhões no mundo ou R$ 5 bilhões no Brasil. Essas empresas poderiam ser submetidas a obrigações como interoperabilidade, portabilidade de dados, limites a práticas de autopreferência e exigência de presença legal no país. 

Para defensores do texto dentro do governo, o objetivo é fortalecer a soberania regulatória e permitir que o Cade atue preventivamente diante de condutas anticoncorrenciais no ambiente digital.

O gerente de políticas públicas da ALAI, Sergio Garcia Alves, reforçou a oposição da entidade. Segundo ele, o projeto pode criar sobreposição entre estruturas do Cade, ampliar custos de conformidade e afetar o ecossistema de startups que depende de publicidade digital e das ferramentas oferecidas pelas grandes plataformas. 

Embora tenha afirmado que a ALAI “não é contra regulação”, defendeu que ela precisa ser “viável, tecnicamente sustentada e proporcional”.  afirmou que a associação está finalizando um estudo econômico sobre potenciais impactos do PL. 

A nível de comparação, o painel apontou que, enquanto o DMA foi celebrado como marco pioneiro para limitar o poder de plataformas, sua aplicação prática tem gerado uma combinação de efeitos colaterais, insegurança regulatória e resultados aquém das expectativas.

O professor e pesquisador da University of Surrey, Mikołaj Barczentewicz, destacou que o regime europeu “não foi autoexecutável”, exigindo sucessivos guidances e interpretações técnicas que ampliaram custos de conformidade sem produzir clareza. Para ele, o DMA acabou fragmentando decisões sobre interoperabilidade e segurança, deixando lacunas que nem mesmo órgãos especializados, como a ENISA, foram chamados a sanear durante a elaboração das regras.

Neste sentido, a economista Cathy Swillman, do NextTrade Group, ampliou a comparação com dados que vêm sendo usados em governos de fora da Europa para justificar a decisão de não replicar o DMA. 

Swillman lembrou que países como Índia e Tailândia chegaram a considerar propostas semelhantes, mas recuaram diante do impacto sobre inovação, capital de risco e startups. “A União Europeia”, reforçou, “tem 4 vezes menos startups que os EUA, 8 vezes menos capital de risco e apenas quatro das cinquenta grandes empresas globais de tecnologia”, cenário que, segundo ela, deve servir de alerta para países emergentes.

Maria Teresa Köhler, da CCIA Europe, sustentou que o bloco enfrenta hoje um cenário de deterioração perceptível da experiência do usuário. Estudos citados por ela apontam piora na personalização de ferramentas, redução de funcionalidades em serviços como mapas e queda de até 40% no tráfego direto de alguns setores da economia, decorrente da reconfiguração forçada de fluxos de informação. 

Köhler acrescentou que países e empresas europeias vivem um ambiente de incerteza contínua, marcado por esclarecimentos sucessivos da Comissão Europeia sobre pontos que deveriam estar consolidados no texto legal.

América Latina: o que tem a ver?

Se, por um lado, a discussão europeia moldou o pano de fundo técnico do painel, foi a perspectiva latino-americana trazida por Juliana Domingues, professora de direito da USP, que conectou o debate ao Brasil. A ex-secretária nacional do consumidor argumentou que a América Latina chega à disputa global por modelos de regulação digital em condição de desvantagem estrutural, dependente de grandes potências, com capacidade institucional e orçamentária limitada e pressões políticas que aceleram soluções sem o devido amadurecimento. 

Para ela, a adoção de regimes ex-ante “de cima para baixo” tende a gerar tensões entre órgãos reguladores, judicialização e dificuldades operacionais. Domingues citou, como exemplo, a experiência da LGPD, que foi aprovada antes da definição plena da autoridade responsável, gerando improvisos institucionais e críticas pela falta de recursos.

A jurista também chamou atenção para a pressa política na tramitação do PL brasileiro. Segundo ela, a tentativa de aprovar a proposta ainda em 2025 restringe o olhar técnico e reduz o espaço para calibração institucional: movimento que se repete em outros marcos digitais em discussão no país.