A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promulgou a Resolução nº 780, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), cria um novo título normativo que estabelece, pela primeira vez, regras específicas para a avaliação da conformidade e homologação de data centers que integram as redes de telecomunicações no Brasil.
Pelo texto, os data centers que operam como parte da infraestrutura das redes de telecomunicações deverão ser avaliados pela Anatel antes de entrarem em funcionamento. A exigência se aplica tanto a instalações próprias das operadoras quanto a estruturas contratadas de terceiros.
Antes da publicação da norma, esses ativos não eram avaliados ou certificados formalmente pela agência, embora integrassem indiretamente a cadeia de telecomunicações. Agora, será exigido certificação técnica que observará critérios como resiliência operacional, segurança física e cibernética, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.
Segundo o art. 85-C da Resolução, os data centers homologáveis deverão:
- Operar de forma contínua, mesmo diante de falhas ou desastres;
- Ser protegidos contra acessos não autorizados e ameaças externas;
- Garantir segurança cibernética robusta;
- Adotar práticas de eficiência energética;
- Seguir padrões ambientais sustentáveis.
O procedimento detalhado de homologação ainda será regulamentado pela Superintendência competente e deverá ser publicado em até 240 dias. A partir da publicação desse procedimento, novos data centers só poderão ser utilizados pelas prestadoras se tiverem sua conformidade atestada pela Anatel. Para os data centers já em operação, o regulamento prevê um prazo de três anos para adequação.
Além disso, a agência determinará os critérios para reconhecimento dos organismos certificadores e laboratórios habilitados a realizar as avaliações, com base nos modelos já adotados para outros produtos regulados.