CGI.br alerta sobre alterações ao Marco Civil da Internet

Projeto de Lei pretende, entre outras medidas, banir exigência de ordem judicial para autoridades terem acesso as dados de usuários, Comitê aponta desrespeito à privacidade e segurança

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nesta segunda-feira, 19, uma nota pública sobre o Projeto de Lei nº 113/2020, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e que propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A mudança exigiria cadastro por CPF ou CNPJ nas redes sociais, a fim de evitar a criação de perfis falsos.

O texto substitutivo do relator senador Marcos Pontes (PL-SP), no entanto, descartou essa medida, e o CGI.br elogiou essa exclusão em sua nota pública, uma vez que para o Comitê,  a obrigatoriedade de apresentação de número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na internet, poderia ampliar de forma desproporcional os dados sob controle dos provedores, aumentando os riscos de vazamento de informações pessoais.

Contudo, outros pontos incluídos no texto do PL em questão, foram alvo de alerta pelo CGI.br como a ampliação do prazo de armazenamento de dados que passariam de 6 meses para 3 anos, os quais incluiriam também a geolocalização dos usuários, bem como a autorização de acesso a esses registros pela polícia ou pelo Ministério Público (MP) sem ordem judicial.

Essas propostas, segundo o CGI.br, confrontam as salvaguardas previstas no Marco Civil e na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e defendeu a manutenção legal da exigência de autorização judicial para acesso aos registros.

Além disso, propôs que o debate sobre o projeto de lei seja ampliado, com a participação da sociedade e de especialistas técnicos, buscando soluções mais proporcionais e efetivas para os objetivos propostos.

O conteúdo na íntegra pode ser conferido abaixo:

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, vem manifestar sua posição face ao debate em curso sobre o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2020, apresentado na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, que propõe alterações nos artigos 5º, 10, 13 e 15 do Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014).

CONSIDERANDO:

A – A relevância do histórico de discussão e participação de toda a sociedade, juntamente ao Comitê Gestor da Internet – CGI.br, para construção do Marco Civil da Internet – MCI (Lei nº 12.965/2014) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;

B – Igualmente a relevância do histórico e participação de toda a sociedade, juntamente ao Comitê Gestor da Internet – CGI.br, para construção da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que prevê limites e parâmetros para a coleta de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, como forma de garantia à privacidade e proteção aos dados pessoais;

C – O reconhecimento de que é fundamental aprimorar o ambiente regulatório brasileiro para almejar maior segurança digital;

D – A exigência de autorização judicial para obtenção dos dados ser necessária para evitar abusos e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

E – As propostas no texto substituto apresentado ao Projeto de Lei nº 113/2020, pelo Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), propondo ampliação do prazo de armazenamento de registros de acesso de seis meses para três anos; inclusão de dados de geolocalização e a porta de acesso do endereço IP nos registros armazenados; inclusão da possibilidade de acesso a esses registros por Delegados de Polícia, integrantes do Ministério Público e outras autoridades administrativas sem prévia autorização do Judiciário.

VEM A PÚBLICO:


1. Saudar a exclusão, no texto do substitutivo, da obrigatoriedade de exigência de apresentação de número de CPF ou CNPJ do usuário para a criação de perfis na Internet, medida que ampliaria de modo desproporcinal e excessivo os dados sob controle de provedores e os riscos de vazamento para usuários;

2. Alertar, entretanto, para os riscos decorrentes das propostas incluídas no texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 113/2020, apresentado pelo Senador Astronautra Marcos Pontes no âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, no sentido de ampliar o prazo de armazenamento de dados, incluindo a geolocalização do usuário, porta de acesso do endereço IP e autorizar o acesso aos registros sem ordem judicial, o que, no nosso entendimento, confrontam as salvaguardas previstas no MCI e na LGPD;

3. Igualmente alertar que a coleta e armazenamento excessivo de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, além de significar grande aumento de custos, podem facilitar modelos de negócio abusivos, e aumento do risco de expor esses dados a incidentes de segurança, complexificando ainda mais as necessidades e capacidades técnicas para o devido tratamento dos mesmos, confrontando as relevantes conquistas trazidas na LGPD.

4. Defender a manutenção legal da exigência de autorização judicial para acesso aos registros, garantindo assim os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, em vias judiciais, é legalmente estabelecido e caracterizado pela imparcialidade do juízo, bem como o seu não enquadramento como autoridade acusatória.

5. Propor que o debate da matéria seja ampliado, no mesmo âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital, com participação da sociedade de especialistas técnicos, buscando procedimentos que permitam alcançar soluções mais proporcionais e efetivas para os objetivos buscados pelo Congresso Nacional;

6. Convocar para que toda a sociedade contribua nos debates e na defesa dos ditames estabelecidos no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que se tornaram legislações de referência e;

7. Reafirmar mais uma vez nossa permanente disposição multissetorial junto as autoridades públicas para colaborar nos debates e diálogos que possam orientar as decisões neste tema e nos que dizem respeito ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.

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