CCTCI mantém a oferta de planos de banda larga fixa com franquias

Teletime – Marcos Urupá

Foi aprovado hoje na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI) o parecer da deputada Angela Amin (PP-SC) pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 343/2016, que susta atos normativos do Poder Executivo, especificamente da Anatel, com o objetivo de restringir a prática de franquia de banda larga. De de autoria do deputado Max Beltrão (PMDB-AL), o PDC apresentado por Max Beltrão retira o inciso III e os §§ 1º e 3º do art. 63 da Resolução nº 614, de 2013, da agência. Esta resolução regula a forma de como as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) devem adotar em seus planos de banda larga fixa a franquia de consumo de dados.

A relatora do PDC deputada Angela Amin diz que a presença de tais dispositivos na Resolução nº 614/2013 não têm a finalidade de autorizar a oferta de planos de banda larga fixa com franquias, mas apenas a de regular as informações mínimas que deverão constar em eventuais planos de serviço desse tipo. Além disso, a parlamentar salienta que o caput da Resolução da Anatel define o mínimo que o plano de serviço deve conter. “Ou seja, caso os incisos e parágrafos sejam suprimidos, isso não impede que os planos de serviços constem com tais características, já que a resolução apenas estabelece o que, no mínimo, deve constar no plano”, diz Amin no seu relatório.

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