A proposta de reoneração gradual da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda no final de 2023, atráves da Medida Provisória 1202 não cita ao menos oito dos 17 setores intensivos em emprego e que estão contemplados pela desoneração da folha. O formato do texto abre brecha para que as empresas sejam novamente tributadas em 20% de contribuição previdenciária de uma vez só.
A nova medida provisória traz uma nova lista com 42 atividades econômicas, e não mais setores, sem citar expressamente alguns relevantes para Tecnologia da Informação e Comunicação, entre eles, call center, tecnologia de comunicação (TIC) e projetos de circuitos integrados. Também ficaram de fora os setores têxtil, confecção e vestuário, fabricação de veículos, maquinários e proteína animal.