O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 13 de outubro, a edição de súmula que formaliza a dispensa de licenciamento das estações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), conforme determina o §4º do artigo 162 da Lei Geral de Telecomunicações. A medida foi relatada pelo conselheiro Octavio Penna Pieranti.
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