A Receita Federal publicou hoje, 26, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme. Esse programa anunciado há um mês pelo Ministério da Fazenda, permite que o e-commerce importe mercadorias no valor de até US$ 50, sem imposto de importação (II). A alíquota do II pode chegar a até 60% fora desse programa.
A medida começa a valer a partir de 1º de agosto e as normas publicadas hoje detalham o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa.