Brasil | Receita isenta cobrança de Cide, PIS e Cofins na nuvem, mas insiste em cobrar royalties no software
A Receita Federal divulgou o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a consulta 177, de 24 de junho, sobre a cobrança de imposto em software. Se houve um avanço, já que houve a manifestação de isenção do pagamento da Cide, PIS e Cofins quando houver envio de dinheiro ao exterior para o pagamento de licenças e distribuição e comercialização no país.
Isso significa que os software em nuvem estão isentos de pagar Cide, PIS e Cofins. “A Receita entendeu que não há transferência de tecnologia na compra de um software na nuvem”, diz o diretor jurídico da Associação Brasileira de Software, Manoel dos Santos.
Mas nem tudo mudou. Manoel dos Santos admite que houve um avanço, sim, de postura da receita com o software, mas ainda há questões graves. “Nós estivemos com eles há 60 dias e mostramos que software paga direito de distribuição e comercialização”, relata. Mas a Receita insiste ainda na cobrança de royalties, o que é considerado fora de propósito pela ABES.
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