O Projeto de Lei 2051/24 criminaliza a produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas (fake news) sobre temas relacionados a interesse público relevante, como à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública e à economia nacional.
A proposta prevê que a pena seja triplicada se se a exposição da vida ou da saúde decorre da produção, divulgação ou compartilhamento de informação sabidamente falsa, independentemente do formato ou modo de veiculação.
O texto prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre temas de interesse público relevante.