É injustificável que a Prefeitura de São Paulo compre dispositivos, por meio de procedimento licitatório, mas não entregue os equipamentos — que, no momento de distanciamento social causado pela Covid-19, são essenciais para a manutenção das aulas remotas.
O entendimento é do juiz Luiz Antonio Nocito Echeveria, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado ordenou, em liminar concedida na terça-feira (27/4), que a Prefeitura distribua tablets e chips de internet a alunos da rede municipal de ensino. A decisão deve ser cumprida dentro do prazo máximo de dez dias.
O juiz julgou uma ação popular movida pela Bancada Feminista do Psol na Câmara Municipal. No pedido, foi dito que a prefeitura estava demorando para entregar produtos já adquiridos, o que poderia aumentar a evasão escolar, já que muitos estudantes precisam dos dispositivos para acompanhar as aulas. O magistrado concordou.