A OAB Nacional publicou nesta quarta-feira, 21/7, o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, com atualização das regras ao uso da internet e das redes sociais. Normas entram em vigor em 30 dias.
“A nova norma regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro”, diz a OAB.
O Provimento permite marketing de conteúdos jurídicos como estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do advogado ou escritório.
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