Brasil | Multas da LGPD começam a valer em agosto; saiba como vai funcionar

O Estado de S. Paulo – Guilherme Guerra e Giovanna Wolf

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, entra em vigência completa a partir do próximo domingo, 1.º de agosto: de agora em diante, órgãos do governo poderão advertir empresas e aplicar multas caso estas desrespeitem as normas previstas na legislação. Além das advertências, as penalidades podem chegar a 2% do faturamento das companhias, com limite de R$ 50 milhões — especialistas, porém, afirmam que as mudanças não acontecerão do dia para a noite. 

Os parâmetros gerais para aplicação das multas constam nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD. Os critérios poderão ser utilizados contra “agentes de tratamento de dados” (ou seja, qualquer companhia ou órgão público que armazene e manipule informações digitais de cidadãos) que desrespeitarem a legislação nacional, que estava em vigor desde 2020 em período de adaptação até então

As penalidades poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade criada pela LGPD para regular e fiscalizar o assunto no País, pelos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e também pela Justiça brasileira. Cidadãos poderão fazer denúncias em casos de desrespeito ao tratamento de dados, permitindo que a situação seja apurada.

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