Com o propósito de selecionar emissoras para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), em caráter primário, em oito cidades brasileiras (entre elas três capitais), o Ministério das Comunicações fez nesta segunda, 31, um chamamento público para que pessoas jurídicas manifestem interesse pela prestação do serviço e pelos canais disponíveis. O prazo para o encaminhamento das declarações e documentação segue até o dia 9 de fevereiro.
Estão apontados no edital os canais 39, na capital São Luís (MA); 40, em Rio Branco (AC); e 50, em Teresina (PI). Também há disponibilidade em Linhares (canal 31), no Espírito Santo; Parauapebas (51) e Santarém (49), no Pará; além de Pesqueira (16) e Petrolina (36), em Pernambuco.
O serviço de RTV se destina a retransmitir os sinais de uma estação geradora de televisão. A recepção dos sinais ocorre de forma livre e gratuita pelo público que, de forma geral, poderá desfrutar da programação veiculada ao sintonizar o canal autorizado. Esse serviço tem por finalidade possibilitar que os sinais da estação geradora sejam recebidos em locais ainda não alcançados por ela, diretamente, ou alcançados em condições técnicas inadequadas.
As manifestações de interesse devem ser realizadas, utilizando o modelo indicado no edital. Cada interessada deve encaminhar a documentação necessária à emissão da autorização, exclusivamente por meio do sistema CADSEI do MCom – fazendo referência ao processo 53115.001604/2022-66, que trata do Chamamento Público.
A SELEÇÃO – Para cada localidade e canal indicados no aviso será selecionada a concorrente que, na seguinte ordem de preferência: tiver o canal designado como canal de rede no estado (se houver); possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgada na mesma Unidade da Federação e no mesmo canal; primeiro tiver apresentado requerimento de autorização para executar o serviço; ou primeiro tiver manifestado interesse, nos termos do Chamamento Público.
Havendo apenas uma entidade interessada em uma determinada localidade e canal, serão observadas as disposições constantes na Portaria 141/2020 e, caso haja pendência, dúvida ou incorreção na documentação, a requerente será notificada para que sane as irregularidades encontradas, no prazo trinta dias, sob pena de indeferimento do requerimento.