Em dois anos, todos os eventos esportivos realizados em arenas com capacidade para mais de 20 mil espectadores deverão contar com monitoramento de imagem dos torcedores e coleta de biometria. A regra, criticada por organizações de defesa da proteção de dados pessoais, está prevista na Lei do Esporte, sancionada nesta quinta-feira, 15, pelo presidente Lula.
A lei exige que o circuito de imagens seja instalado nas catracas, contando com uma “central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores”.
Nas vésperas da sanção, nesta quarta-feira, 14, a organização de pesquisa em privacidade e direito digital DataPrivacyBR enviou um ofício ao presidente defendendo o veto a essas obrigações. Lula manteve os artigos polêmicos, mas excluiu a previsão de criar um Cadastro Nacional de Torcedores com os dados 9saiba mais abaixo).
Outros trechos também foram vetados, a maioria deles com impacto orçamentário, como novas isenções de impostos e a criação de um Fundo Nacional do Esporte.