O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que empresas financeiras não podem bloquear o funcionamento de telefones celulares de clientes inadimplentes.
A juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do TJDFT, considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados. Foi determinado que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo nem bloquear suas funcionalidades, em caso de inadimplência.
A decisão de mérito mantém, portanto, a caitelar De novembro de 2022, quando a Justiça já tinha concedido uma medida liminar para garantir que os novos empréstimos concedidos pelas empresas já não pudessem mais ser concedidos com o bloqueio das funções do celular.