Teletime
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) passou a classificar a atividade de “operação de antena e de sistema de telecomunicações” como uma das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Com isso, as pessoas jurídicas que exercem esse tipo de atividade passam a ser obrigadas a estarem inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
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