O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu aplicar direito antidumping definitivo às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China. A medida foi formalizada pela Resolução Gecex nº 837, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), e terá validade de até cinco anos.
O direito foi fixado em US$ 2,42 por quilo, a ser recolhido na forma de alíquota específica, e incide sobre produtos comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul. A decisão encerra a investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, iniciada em julho de 2024.
Segundo o governo, ficou caracterizada a prática de dumping nas exportações chinesas de cabos de fibras ópticas para o Brasil, bem como o dano à indústria nacional. Ao mesmo tempo, o Gecex concluiu a avaliação de interesse público aberta durante o processo e optou por aplicar um direito em valor inferior ao inicialmente recomendado pela área técnica.
A investigação envolveu disputas procedimentais ao longo de sua tramitação, incluindo questionamentos de importadores e entidades representativas da indústria chinesa sobre a confiabilidade e a tempestividade das informações apresentadas pelas produtoras nacionais. Apesar das controvérsias, o comitê entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a aplicação da medida.
A resolução estabelece ainda que o direito antidumping não se aplica a cabos de fibra óptica submarinos nem a cabos OPGW, utilizados em redes de transmissão de energia. Os fundamentos da decisão foram tornados públicos em anexos que acompanham o ato normativo.