O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, alterou sua proposta sobre quando deve começar a valer a redução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de energia e serviços de telecomunicações.
A orientação anterior determinava que a redução do imposto já valeria em 2022, entretanto, com a pressão dos governos estaduais, Toffoli mudou sua proposta para entrar em vigor somente em 2024.
No final de novembro, os ministros decidiram que a alíquota superior a 17% de ICMS sobre energia e telecomunicações era inconstitucional, porque tratam-se de serviços essenciais. Atualmente, os estados cobram uma taxa de 25% porque consideram essas atividades como supérfluas.
Poucos dias após a decisão, representantes do Fórum Nacional de Governadores se reuniram com Toffoli, relator do processo. Eles demonstraram preocupação com o impacto no orçamento e sugeriram que a decisão passasse a valer a partir do próximo Plano Plurianual, que se inicia em 2024.
“O impacto anual da decisão da Corte, tomando como base preços de 2019, varia, a depender do estado, de R$ 19 milhões (Roraima) a R$ 3,59 bilhões (São Paulo)”, escreveu Toffoli em sua nova proposta, acrescentando que as perdas de arrecadação acontecem em estados cujas economias já estão combalidas.
“Tendo presentes essas novas informações e ponderando os interesses e os valores em conflito, julgo que seria mais adequado, como dito acima, se estipular que a decisão da Corte produza efeitos a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada.” Com isso, a expectativa do ministro é que os impactos sejam amenizados.
Agora, o texto está em votação pelos demais ministros, que decidirão a favor dos governos estaduais ou das empresas que vêm sendo cobradas de forma inconstitucional há anos.