“As subfaixas de radiofrequências solicitadas constam na Tabela I do Anexo do citado regulamento, blocos 13 a 16 e foram objeto de leilão de radiofrequências realizado em decorrência do Edital de Licitação de Radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz (SEI nº 7452039). No entanto, no bloco de 2350 – 2390 MHz na área de prestação que contempla a região Nordeste, não houve interessado em adquirir tal lote permanecendo assim a faixa sem ocupantes em caráter primário”, explica a área técnica da agência na decisão.
Ler mais…

DPL News
56654 posts
Digital Policy & Law es una empresa especializada en el análisis estratégico de las políticas públicas de telecomunicaciones, TIC y economía digital.