Brasil | Aprovados requisitos para uso de faixas de frequência em serviços coletivos via sistemas terrestres

Agência Nacional de Telecomunicações

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (29/11), o Ato nº 16.539, que aprova os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das faixas de frequências associadas aos serviços de interesse coletivo, prestados por sistemas terrestres.

Os requisitos ora aprovados são complementares aos arranjos e canalizações das faixas de radiofrequências estabelecidos no Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon) e tem como objetivo a manutenção dos limites já estabelecidos no arcabouço regulatório da Agência, em especial aqueles derivados de Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais recentemente aprovados. As condições já adotadas pela Agência estão aderentes, até o momento, às necessidades da gestão do espectro no Brasil.

Como exceção à manutenção das condições de uso do espectro já em vigor, foram incluídos ajustes aos limites de emissões espúrias dos sistemas operando na faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz. Para estender o limite mais restritivo já estabelecido para as faixas de radiofrequências de 3,74 GHz a 4,2 GHz e de 4,5 GHz a 4,8 GHz para a faixa de 4,2 GHz a 4,5 GHz, a fim de garantir maior proteção aos sistemas operando na referida faixa.

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