Teletime – Marcos Urupá
A transferência internacional de dados pode ser regulada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de cláusulas padrões. A medida é uma das alternativas que pode ser adotada pelo órgão para viabilizar de maneira segura a transferência internacional de dados, a partir do Brasil, e manter o comércio internacional global digital e consta na agenda regulatória divulgada pela ANPD.
A proposta envolve a elaboração de cláusulas que ficarão disponíveis no site da Autoridade, como uma espécie de prateleira, que poderão ser inseridas nos contratos privados entre as partes. A vantagem é que esses dispositivos seriam elaborados pelo agente regulador, no caso a ANPD, como regras a serem seguidas nos contratos.
Miriam Wimmer, diretora da ANPD disse que o tema está sendo analisado pela diretoria e experiências internacionais estão sendo observadas. “No Brasil, quando começamos a discutir o assunto da transferência internacional de dados, nos pareceu bom começar pelas cláusulas contratuais padrão. Isso porque elas são os instrumentos de prateleira. E causam menos impactos”, disse Wimmer no debate que aconteceu na manhã desta segunda-feira, 26, na 11ª edição do Fórum da Internet no Brasil (FIB), organizado pelo CGI.Br.
Mais informações: https://teletime.com.br/26/07/2021/anpd-podera-regular-transferencia-internacional-de-dados-por-clausulas-padroes/