Brasil | ANPD: Incidentes de segurança terão de ser comunicados em até três dias

Convergência Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta terça 2/5, uma consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais. Trata-se da exigência prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) pela qual o controlador é obrigado a informar a ANPD e o titular de dados em caso de incidente que possa causar risco ou dano.

Nesse sentido, a ANPD está enquadrando esses casos quando o potencial de afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares e envolver pelo menos um dos seguintes critérios:1) dados sensíveis; 2) dados de crianças, de adolescentes ou de idosos; 3) dados financeiros; 4) dados de autenticação em sistemas; ou 5) dados em larga escala.

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