Uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a renovação das concessões das distribuidoras de energia deixou de fora qualquer menção à cessão obrigatória dos espaços em postes pela cadeia, apesar de determinações presentes no Decreto 12.068/2024. O decreto prevê a cessão onerosa do direito de exploração dos postes para uma pessoa jurídica distinta como condição da renovação da outorga da distribuidora.
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