Telesíntese
A Anatel vai abrir processo de caducidade, que, segundo a lei geral de telecomunicações significa a “extinção de concessão, permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofreqüência” contra a Oi. Essa medida extrema, que está sendo ultimada pela área técnica da Agência, e que deverá estar nas mão do Conselho Diretor para julgamento até meados de abril, se concluído, implicará a imediata devolução para a União dos bens da concessão que são reversíveis. Como explicam os juristas: “com a caducidade, há a imediata tomada das instalações pelo Poder Concedente, que se apossa dos bens necessários à manutenção da prestação do serviço”.
A abertura de processo de caducidade não tem qualquer vínculo com o novo pedido de Recuperação Judicial protocolado hoje, 2, pela Oi. Conforme fontes ouvidas pelo Tele.Síntese, a legislação permite a Anatel agir de maneira mais incisiva para preservar o serviço da concessão de telefonia fixa, que é o única que o Estado tem obrigação de manter. “Constata-se que os serviços de telefonia fixa da Oi estão se degradando. Por isso a agência vai agir”, afirma o interlocutor.
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