Brasil | Anatel terá metodologia para infrações relativas ao uso de postes

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Conselheiros da Anatel iniciaram o debate sobre penalidade aplicada em processos que apuram a regularidade sobre o uso dos postes, conforme dados da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.

O Processo nº 53500.025517/2019-55, de relatoria do conselheiro Alexandre Freire, constatou o descumprimento ao artigo 4º, parágrafo 6º da Resolução Conjunta nº 4/2014, ou seja, a existência de inadequações técnicas dos pontos de fixação por parte de prestadora de serviço de telecomunicações.

Na relatoria, Freire propôs ao Conselho Diretor prover parcialmente o recurso da prestadora, aplicando multa no valor de R$ 263 mil calculada com base na metodologia de descumprimento de obrigações contratuais, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Em outro processo semelhante, o conselheiro Artur Coimbra defendeu o mesmo tipo de multa, contrariando a proposta da área técnica, que defendia multa de R$ 1,2 milhão nos dois processos.

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