Tele.síntese – Lúcia Berbert
A Anatel advertiu a Eutelsat do Brasil por descumprimento da cláusula 3.1 do Termo de Direito de Exploração, bem como da cláusula primeira de seu termo aditivo, em razão da não utilização das frequências de comando secundária ou de emergência do satélite E65WA, assim como dos 8 transponders nas faixas de frequências 10,95 – 11,2 GHz e 13,75 – 14 GHz, associadas à Star One em 65ºO. Na prática, a empresa de satélite não podia alterar o projeto técnico do artefato, sem comunicação prévia de 90 dias à agência, fato que poderia gerar inclusive a extinção do direito de exploração.
Em sua defesa, a Eutelsat afirmou que enviou informações relacionadas à mudança nas informações técnicas da Metodologia de Execução em janeiro e fevereiro de 2016, sendo que o lançamento do satélite foi apenas em março de 2016 (ou seja, a comunicação foi, na prática, antes do lançamento)”, porém em tempo menor que o exigido.
Mais informações: https://www.telesintese.com.br/anatel-adverte-a-eutelsat-por-alteracao-tecnica-de-satelite-sem-comunicacao/