ANPD nasce sob tutela da Casa Civil e com membros indicados por Bolsonaro
Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
Horas depois da festa pela decisão do Senado Federal, pela vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o governo federal apresentou a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a quem caberá a imensa missão de regulamentar a Lei e fiscalizar o uso dos dados dos brasileiros.
Se houve alguma surpresa com a rapidez do Executivo ao soltar uma norma que parecia tão distante horas antes, durante a discussão no Congresso, cabe reconhecer que o Decreto 10.474/20 é tão ruim quanto se esperava. Ao invés de uma autarquia independente, um órgão colado ao Palácio do Planalto, chefiado pela Casa Civil e tendo um Conselho supervisor cuja principal dificuldade será se reunir.