Anatel suspende regra sobre data centers que integram redes de telecom
O Conselho Diretor da Anatel rejeitou os pedidos de anulação do artigo 6º da Resolução nº 780/2025, que disciplina data centers que integram redes de telecomunicações, e decidiu suspender a validade do dispositivo até uma reavaliação do tema pelo colegiado.
Além da suspensão temporária, o Conselho declarou expressamente que data centers que integram redes de telecomunicações são considerados infraestruturas críticas, determinando que as áreas técnicas adotem providências regulatórias compatíveis com essa classificação.
O caso envolvia pedidos da Associação Brasileira de Data Center (ABDC), do Mercado Livre, do Conselho Digital do Brasil e da Câmara E-net, que alegaram ausência de consulta pública específica, falta de análise de impacto regulatório e insegurança jurídica quanto ao conceito de “data centers que integram redes de telecomunicações”.
Além de reafirmar tais alegações em sua sustentação oral, a procuradora da ABDC, Thaís Gentil, enfatizou que o tema dos data centers não estava incluído na discussão originária (sobre responsabilização de marketplaces em produtos não homologados) e que foi introduzido posteriormente, sem debate próprio com o setor.
A advogada afirmou ainda que o setor já observa padrões internacionais de certificação e que cerca de 70% dos data centers brasileiros são classificados como Tier III. Gentil alegou que a nova disciplina poderia gerar custos adicionais, reduzir competitividade e afetar a atratividade do Brasil como hub de infraestrutura digital.
Outro ponto justificado foi a insegurança jurídica quanto ao conceito de “data centers que integram redes de telecomunicações”. Segundo ela, uma interpretação ampla poderia alcançar praticamente todos os data centers do país, já que todos possuem conectividade, e o avanço de serviços virtualizados tornaria difícil delimitar objetivamente o alcance da norma.
Nos autos, as requerentes também questionaram a competência da Anatel para regular data centers e apontaram supostos vícios formais na edição da norma.
No voto, o relator Octávio Pieranti afastou a alegação de incompetência da agência: “Plataformas, equipamentos e infraestrutura, porventura, possam levar ao uso inadequado das redes de telecomunicações, sujeitam-se sempre, repito, sempre à atuação da Anatel.”
O conselheiro entendeu que não há nulidade formal no artigo 6º e que a agência tem competência para disciplinar infraestruturas que impactem redes de telecom. Assim sendo, Pieranti propôs a suspensão da exigibilidade do dispositivo.
A medida foi justificada pela superveniência de fatos novos, como o debate no Congresso do Projeto de Lei para o regime especial de tributação para serviços de data center (Redata), que institui uma política nacional para o setor. “É importante que a norma da Anatel esteja alinhada à política pública”, ressaltou o relator.
Pieranti também destacou que está em curso a Consulta Pública nº 48/2025, que trata do procedimento operacional relacionado ao tema.