Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
A Anatel até aqui não sinalizou se atenderá os diferentes pedidos, da OAB, do Ministério Público e de entidades de defesa do consumidor, para impedir o corte de serviços dos consumidores inadimplentes. Mas já garantiu que as empresas, inclusive as grandes, terão dispensa do pagamento de juros e multa.
Por enquanto, a agência determinou “a suspensão excepcional, até 15/04/2020, da incidência de juros (Selic) e multa de mora sobre as obrigações inadimplidas cujo vencimento esteja compreendido no período entre 20/03/2020 e 10/04/2020″. Isso vale para o Fistel, maior taxa do setor, que vence neste mesmo 31/3.