Anatel recomenda “extrema responsabilidade” ao IBGE com dados das teles e sugere mecanismos de controle

Teletime – Samuel Possebon

Na última sexta, 17, dia em que foi publicada a Medida Provisória 954/2020, que obrigou as operadoras de telecomunicações entregarem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) as bases completas, com nome, número de telefone e, endereço e CPF de todos os usuários de telefonia móvel e fixa do Brasil, o próprio IBGE já encaminhou à Anatel uma minuta de Instrução Normativa normatizando o processo e entrega dos dados.

A minuta é extremamente simples, com apenas duas páginas. De novidade para além do que está na Medida Provisória, diz apenas que os dados de pré-pago, se não existirem, estão dispensados, estabelece que os dados devem ser entregues em “um drive” do IBGE e que o ponto de contato é com a equipe técnica do instituto.

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