Convergencia Digital – Luís Osvaldo Grossmann
Com muitos muxoxos e até acusações de ilegalidade, as operadoras móveis insistiram nesta quinta, 10/12, que a Anatel revisse a decisão sobre a metodologia adotada para a prorrogação do direito de uso de radiofrequências a partir da possibilidade de renovações sucessivas, trazida com a revisão do marco legal das telecomunicações pela Lei 13.879/19. Sem sucesso.
Ao incorporar um direito previsto na nova Lei, e posteriormente validado mesmo para as atuais autorizações de uso do espectro com o Decreto 10.402/20, a agência tomou duas decisões ao atender os pleitos de prorrogações das bandas A e B – direitos da faixa de 850 MHz, os primeiros da telefonia celular no Brasil. Esticou o prazo somente por oito anos, e não nos mesmos 15 anos originais, e determinou a cobrança do chamado “Valor Presente Líquido” a título de preço.