O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, deferiu ontem, 15, recurso da Anatel para suspender decisões da juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível de São Paulo sobre a manutenção dos serviços de telefonia fixa e móvel de clientes inadimplentes por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com base na decisão do magistrado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje, 16, às prestadoras de que está sem efeito a comunicação anterior para evitar suspender ou interromper serviços durante a pandemia, bem como restabelecer em 24 horas para os consumidores que tivessem sofrido corte por inadimplência. Assim, as empresas ficam autorizar a proceder corte de inadimplentes.