Teletime – Samuel Possebon
A Anatel deve definir, até o final do ano, uma série de procedimentos importantes para o caso de ações de arbitragens envolvendo as concessionárias de telefonia fixa (STFC) e a agência. O mecanismo de arbitragem está previsto nos atuais contratos (Cláusula 33.1) em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, mas o contrato apenas estabelece a composição da câmara arbitral e os casos em que ela pode ser acionada. As novas regras, mais detalhadas, devem ser incluídas nos termos do contrato de concessão que valerá para o último quinquênio (2020-2025), já a partir do final do ano, quando há previsão contratual de revisão do contrato e quando também será editado também o PGMU 5.
Segundo Leonardo Euler, presidente da Anatel, a ideia é aprofundar essas regras de arbitragem, inclusive já agregando o conhecimento acumulado pela Advocacia Geral da União em processos semelhantes, uma vez que a AGU tem um grupo específico dedicado à arbitragem, que está sendo chamado pela Anatel para participar das discussões.
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