Anatel cumpre decisão judicial e determina que operadoras não cortem serviços de telefonia por inadimplência

Teletime – Samuel Possebon

A Anatel não conseguiu derruba a liminar da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e, com isso, comunicou as operadoras de telecomunicações para que não interrompam os serviços de telefonia fixos e móveis em caso de inadimplência durante o período de crise do Coronavírus. A negativa da Justiça para o pedido de reconsideração da Anatel foi no último dia , e se aplica também às empresas reguladas pela Aneel, ANP e agência reguladora estadual de saneamento em São Paulo, a Arsesp.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDECON). A Anatel comunica “a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) e de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) do teor das referidas decisões judiciais, para o fim de que, na forma estabelecida nessas decisões, abstenham-se de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao COVID-19, bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência“. 

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