O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, por unanimidade, a conversão parcial de uma multa de R$ 46, 1 milhões aplicada à Sky Serviços de Banda Larga em uma obrigação de fazer no valor de R$ 15,8 milhões.
A decisão foi tomada com base na análise de recurso administrativo parcialmente acolhido, e prevê que a operadora invista o valor convertido na conectividade de escolas públicas situadas em localidades remotas, utilizando tecnologia satelital, além de implantar rede interna, fornecer equipamentos de informática e realizar ações de letramento digital com foco na comunidade escolar.
A decisão também estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, a Sky estará sujeita à execução do valor integral da multa, corrigido monetariamente. O projeto será acompanhado pela área técnica da agência, que ainda definirá, em conjunto com a empresa, os critérios para seleção das localidades e escolas beneficiadas, priorizando áreas de difícil acesso.
A Anatel entendeu que a obrigação proposta atende ao interesse coletivo e contribui para os objetivos do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) e para as metas da Agenda 2030 da ONU.
Entenda o caso
A penalidade original teve origem em infrações cometidas pela prestadora contra o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), apuradas em processo de fiscalização de 2016.
As falhas incluíam deficiências no atendimento presencial, dificuldades de acesso à gravação de chamadas, barreiras na comunicação com pessoas com deficiência, entre outras.
Em 2023, a Sky apresentou proposta de conversão parcial da multa, com base na regulamentação vigente, que permite substituir parte do valor pecuniário por iniciativas de interesse público.
O mecanismo de conversão tem sido usado com frequência nos últimos anos mais especificamente às operadoras de telefonia móvel, especialmente a partir de 2021, quando a agência passou a aplicar mais amplamente o instrumento com base na Resolução nº 744/2021 e no Decreto nº 11.738/2023, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa (PRO-REG). Contudo, esta é a primeira vez que tais obrigações são aplicadas no segmento de banda larga.