Anatel aprova transferência da faixa de 3,5 GHz da Sercomtel para Amazônia 5G com condicionantes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, com condicionantes, a transferência de radiofrequências na faixa de 3,5 GHz, entre 3.600 MHz e 3.680 MHz, da Sercomtel para a Amazônia 5G, que integra a Ligga Telecom.

O relator, conselheiro Octavio Pieranti, votou pela aprovação da transferência, condicionada à sub-rogação das obrigações, apresentação de garantias e pagamento do preço público.

Segundo a análise técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o pedido envolve toda a faixa atualmente autorizada à Sercomtel, sem fragmentação, e não há restrições regulatórias que impeçam a transferência nem impactos negativos sobre a concorrência ou o funcionamento do mercado.

Além disso, a nova autorizada se comprometeu formalmente a assumir todas as obrigações regulatórias associadas às frequências, incluindo compromissos ainda pendentes e a apresentação de garantias para assegurar seu cumprimento.

Contudo, o relator destacou que a operação depende de aprovação prévia da agência por se tratar de frequências obtidas em licitação pública, e que a Amazônia 5G atende aos requisitos técnicos, jurídicos e financeiros exigidos para assumir as autorizações.

A agência também levou em consideração que as radiofrequências envolvidas não possuem estações em operação nem clientes ativos vinculados, o que reduz o risco de impacto imediato sobre a prestação dos serviços. Ainda assim, foi mantida a possibilidade de exigir medidas adicionais no futuro, caso necessário, para garantir a continuidade e a regularidade do serviço.

A empresa também deverá pagar o valor de R$ 400 por transferência, a ser paga uma única vez em até 30 dias após a notificação da decisão, sob pena de perda da autorização.

Pieranti observou ainda que a operação faz parte de uma reorganização mais ampla do grupo Ligga, com o objetivo de consolidar e racionalizar a gestão de suas autorizações e ativos de espectro. 

Segundo ele, a transferência atende aos requisitos legais e regulatórios, não traz riscos à concorrência nem à prestação dos serviços e contribui para uma organização mais eficiente do uso das frequências. Com isso, votou pela aprovação da operação, desde que todas as condições impostas pela agência sejam cumpridas.